Distribuição
Repasse de direitos (Argentina) do(s) ano(s) de 2018 e 2019:
Como os nossos associados já sabem, mantemos convênios de reciprocidade com associações de diversos países para intercâmbio de direitos. Isso significa que em alguns destes países os direitos de nossos artistas associados são arrecadados no seu território seguindo suas leis e, posteriormente, enviados via sociedade de gestão coletiva nacional para pagamento.
No caso do Brasil, a associação de gestão coletiva responsável pelo recebimento do exterior e posterior pagamento aos nossos artistas é a INTERARTIS Brasil.
Em alguns países, apesar de haver associação de gestão coletiva, ainda não há arrecadação nacional, como é inclusive, aliás, o caso do Brasil. Significa dizer que a associação brasileira (INTERARTIS Brasil) não arrecada direitos no seu próprio território e, como consequência, não envia valores ao exterior de artistas associados a outras instituições.
No ano de 2019 recebemos mais um montante adicional de valores correspondentes a direitos de exibição pública NO TERRITÓRIO ARGENTINO de obras brasileiras, arrecadados, naquele país, pela associação argentina SAGAI, com a qual temos convênio de reciprocidade exclusivo.
O pagamento se refere, portanto, a exibições ocorridas somente no território argentino e com isso não há, no momento, nenhum outro valor a ser recebido do exterior proveniente de qualquer outro país e, nem, portanto, nenhum outro valor a ser distribuído aos nossos associados.
1 – Se você é um artista que atuou em alguma das obras a seguir, e se já era associado à Interartis Brasil até Fevereiro de 2018, mas ainda não recebeu os seus direitos, eles estão à sua disposição. O seu recebimento será efetuado na conta corrente indicada no nosso cadastro.
A Regra Do Jogo
Avenida Brasil Temp. 1
Flor Do Caribe
Império
Salve Jorge
A vida da gente
Lado A Lado
Os Dez Mandamentos
Amor à vida
2 – Se você é um artista que atuou em alguma das obras a seguir, e é atualmente um associado - tendo se cadastrado até Julho de 2019 - poderá ter valores a receber. O seu recebimento será efetuado na conta corrente indicada no nosso cadastro.
A regra do jogo
Abismo de paixão
Amor à vida
Amores roubados
Avenida Brasil Temp. 1
Boi Neon
Bye bye Brasil
Carandiru
Cidade de Deus
Cobrador In God We Trust (O cobrador)
Dolores
El Ardor
O Clone
El hipnotizador
Eliana e o segredo dos Golfinhos
Estamos juntos
Flor do caribe
Império
Insensato coração
Salve Jorge Temp 1
La mala hora
La peluqueria de Don Mateo Temp 1 #005
A vida da gente
A voz do silêncio
Lado a lado
Os dez mandamentos
Noti Campi
Amor à vida
Suzana Giménes: Sketchs Clásicos
Tiempo Final
TIempo Final Temp. 1
Os associados receberão os valores repassados sempre que a Associação argentina SAGAI tiver efetuado o repasse dos seus direitos.
Ou seja, se você não é um associado, não terá valores a receber.
Cabe lembrar que na assembleia geral realizada no dia 16 de dezembro de 2019 os associados decidiram, por unanimidade, que serão efetuados os pagamentos pela via bancária dos valores que superam R$ 50,00 (cinquenta reais). Qualquer outro valor somente poderá ser recebido quando o valor atingir este montante mínimo ou diretamente na associação mediante agendamento prévio pelo e-mail: secretaria@interartis.org.br.
No ano de 2019, como vocês já sabem, distribuímos um total de R$ 1.739.982,16 correspondente ao valor total do recebimento do exercício de 2018 de uma série de obras, mas diversos artistas não eram ainda associados e, portanto, não receberam pois seus valores não foram enviados naquela ocasião (as associações estrangeiras enviam somente os valores dos associados até o momento do repasse).
O valor total dos artistas que ainda não receberam o valor de 2019 é de R$ 453.955,67 (Total da lista 1). Estes valores correspondem aos artistas associados até fevereiro de 2018 e continuarão à disposição dos artistas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da disponibilização para pagamento, nos termos da lei.
Muitos artistas se associaram posteriormente ao repasse de 2019 e, somente desta forma os seus valores puderam ser recebidos nos termos do convênio firmado entre INTERARTIS Brasil e SAGAI. Isso porque, vale repetir, em linhas gerais, artistas que não sejam associados não podem receber seus direitos do exterior caso a associação pague os valores de cada artista individualmente para nós.
Desta forma, e como se vê, haverá muitos pagamentos a ocorrer no ano de 2020.
É importante ressaltar que no decorrer do ano de 2018 e 2019 (em situação que ainda se mantém até hoje) a moeda da Argentina (peso argentino) sofreu diversas desvalorizações, o que fez com que o seu “poder de compra” diminuísse vertiginosamente, assim como a sua cotação internacional. Isso significa que os valores recebidos pela INTERARTIS Brasil para o repasse agora no ano de 2020 fossem menores do que os recebidos no ano anterior, ainda que se tratasse de um valor, em pesos argentinos, maior.
Por razões legais de proteção de dados e informações não podemos indicar o nome dos artistas que possuem valores a receber, somente as obras.
Os pagamentos, reiteramos, serão efetuados nas contas correntes indicadas nos nossos cadastros descontando-se os valores de transações bancárias (TED) e os beneficiários serão TODOS comunicados.
Critérios para a distribuição dos valores recebidos para repasse.
Os critérios para a distribuição no sistema internacional podem variar de acordo com cada associação estrangeira. De toda forma, até o momento eles vêm sendo repetidos pelas associações, sobretudo no sistema Latin Artis, que promove a união entre as associações e pretende unificar as formas de remuneração e critérios de divisão de direitos.
De toda forma, há muitas diferenças se comparado com o setor da música. Em primeiro lugar os direitos arrecadados pelas associações de intérpretes do audiovisual necessitam ser divididos por categorias distintas, entre titulares de direitos de autor e de direitos conexos, distinção que na Interartis não faz sentido, considerando que os direitos não são considerados de autor, não obstante a crítica terminológica, mas são direitos de intérprete que, em alguns ordenamentos, leva o nome de direitos conexos (ainda que combatamos essa expressão pela sua imprecisão técnico-ideológica).
Ou seja, a distinção entre percentuais de cada obra que leva em conta a participação e as naturezas de direitos não faz sentido para associações de intérpretes do setor audiovisual.
Dessa forma, o critério se dará pela atividade nomeada nos países hispânicos, que por ora são os que possuem as arrecadações e distribuições mais significativas.
Essa atividade denomina-se visionado, expressão sem tradução literal no idioma português, mas que por aproximação significa a técnica de indicar a participação dos artistas em cada obra pela sua observação em cena. O visionado, uma vez realizado, permite a produção das fichas das obras. O sistema é relativamente simples, mas bastante trabalhoso, e consiste no ato de examinar a participação nas cenas para que, posteriormente, se possa indicar a participação dos artistas nas obras.
A ponderação se dá forma bastante sintética, pela indicação de 4 categorias de artistas, que podem variar consoante cada associação nacional, mas que em linhas gerais correspondem a:
A1 – Artistas que participam de mais de 50% das cenas;
A – Artistas que participam de mais entre 30% e 50% das cenas;
B – Artistas que participam entre 20% e 30% das cenas;
C – Artistas que participam de menos de 20% das cenas.
Esse percentual (e outras atribuições) pode variar de acordo com os critérios nacionais atribuídos por cada associação nacional consoante a legislação do seu próprio país e os regulamentos de distribuição aprovados por seus associados. Dessa forma, não cabe à Interartis Brasil nenhuma ingerência nesse processo ou qualquer interferência ou sugestão de formas de atribuição de direitos e, consequentemente, de valores.
O que fazem as associações receptoras dos direitos é requerer que os valores venham já indicados para cada artista para que a distribuição seja relativamente mais fácil considerando que a mesma é incipiente ainda na fase inicial do sistema internacional.