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    Campanhas#IABSocial

    Levando em conta esta importante função social, a assembleia geral aprovou o projeto piloto Interartis Brasil Social.

    edital do projeto

     

    Aprovado em assembleia o benefício para 6 artistas associados da Interartis Brasil por meio do projeto IAB Social.

     

    Os beneficiados receberão, a partir de Janeiro de 2020, o valor de R$ 1.200,00 mensais, sem nenhuma contrapartida, uma vez que obedeceram as condições do edital e preencheram os requisitos exigidos.

     

    Lembrando um pouco sobre o Projeto Piloto IAB Social: como todos da INTERARTIS BRASIL já sabem, a nossa associação tem uma intensa vocação para o benefício coletivo dos nossos artistas. Por isso, nos termos do artigo 5º do nosso estatuto existe a previsão para a destinação de 20% dos valores arrecadados para as atividades de natureza social e educacional.

     

    Levando em conta esta importante função social, a assembleia geral aprovou o projeto piloto Interartis Brasil Social para destinação de parte destes recursos, que, finalmente, poderá auxiliar alguns de nossos artistas no ano de 2020. 

     

    Foram abertas 10(dez) vagas para que artistas associados fossem beneficiados e entre os 07 (sete) candidatos, 06 (seis) foram considerados aptos.

     

    Para concorrer, os associados precisavam se cadastrar num banco de dados diretamente no site fornecendo também algumas importantes informações e apresentando alguns documentos.

     

    Por razões legais e no intuito de proteger a privacidade dos beneficiados, seus nomes e dados pessoais não serão divulgados publicamente, a não ser que os próprios manifestem o seu interesse neste sentido.

     

    Nos termos do parecer exarado pela profissional de assistência social contratada para os efeitos da análise documental e da situação de cada candidato, o critério de corte para atribuição do benefício foi o valor máximo de R$ 60.000,00 anuais. Desta forma, qualquer candidato que ultrapassasse o teto não seria contemplado. Os que tenham obtido, no ano anterior, valor menor ao indicado pelo parecer (sendo isentos ou não) poderiam receber o benefício. A condição primeira para ser beneficiado é, obviamente, ser associado e atender aos critérios objetivos previstos no edital.

     

    Segue a lista dos beneficiados, preservando a sua identidade:

    Candidato 1

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados: R$ 57.311,26

    Parecer da assistência social: Positivo (contemplado)

    Candidato 2

    Comprovação da condição de associado: Não

    Rendimentos anuais declarados: R$ 83.937,24

    Parecer da assistência social: Negativo (não contemplado)

    Candidato 3

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados: R$ 21.301,80

    Parecer da assistência social: Positivo (contemplado)

    Candidato 4

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados: R$ 13.199,29

    Parecer da assistência social: Positivo (contemplado)

    Candidato 5

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados: 0

    Parecer da assistência social: Positivo (condicionado)

    Candidato 6

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados:0

    Parecer da assistência social: Positivo (condicionado)

    Candidato 7

    Comprovação da condição de associado: Sim

    Rendimentos anuais declarados: R$ 14.622,26

    Parecer da assistência social: Positivo (contemplado)